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Detran/TO alerta condutores sobre regras para uso de carretinhas

Carretinha é considerada um veículo, do tipo reboque, o que significa que está sujeita às determinações das leis de trânsito

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
25/07/2025 às 11h26
Detran/TO alerta condutores sobre regras para uso de carretinhas
Os usuários que comprarem as carretinhas usadas devem realizar o processo de transferência de propriedade, que segue os mesmos passos que aos veículos automotores - Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta os condutores que a carretinha é considerada um veículo, do tipo reboque, conforme o Art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que significa que ela está sujeita às determinações das leis de trânsito, como obrigatoriedade de registro no Detran; limites de peso no transporte de reboques; e categoria específica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que sejam conduzidas.

Para registrar as carretinhas, os proprietários devem procurar o Detran/TO para realizar o processo de primeiro emplacamento em até 30 dias após a emissão da nota fiscal de compra. O interessado deve apresentar a nota fiscal, o documento de identidade e o comprovante de endereço.

No órgão, o proprietário abre o processo em que será gerada a taxa do primeiro emplacamento, o nada consta e também o licenciamento, com o custo de R$ 179,89. As carretinhas não pagam o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), somente o licenciamento, anualmente.

Logo após, o usuário é encaminhado para a empresa de primeiro emplacamento. Feito esses procedimentos, ele retorna ao Detran/TO para finalizar o registro. No ato final, será gerado o Certificado de Registro de Veículo (CRV) da carretinha.

Compra de reboques usados

Em caso de carretinhas compradas em segunda mão, o usuário realiza o processo de transferência de propriedade, que segue o mesmo procedimento para os veículos automotores.

O vendedor registra a intenção de venda e faz o comunicado de venda, ambos podem ser feitos digitalmente pelo vendedor no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), sem a necessidade de se deslocar até o Detran/TO. Os documentos a serem apresentados devem ser o documento de identidade e o comprovante de endereço.

As carretinhas devem estar com o CRV ou a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV) preenchido, datado, assinado e reconhecido por tabelião com o selo “autenticidade”.

No órgão, ele abre o processo, onde será cobrada a taxa de R$ 117,97 pela transferência e o nada consta. Feita a abertura do processo no órgão, o comprador é encaminhado para realizar a vistoria veicular e pagar uma taxa no valor de R$ 165,00. Feita a vistoria, o adquirente retorna ao órgão para receber o novo CRV.

Acompanhamento do processo

Nestes casos de compra de carretinhas usadas, o Detran/TO orienta que o vendedor acompanhe o processo de transferência de propriedade com o comprador e mantenha assegurado consigo o comunicado de venda, a fim de se prevenir contra possíveis transtornos jurídicos e administrativos, como no caso de o veículo que transporta a carretinha comercializada ter se envolvido em sinistro de trânsito ou cometido alguma infração.

Normas de instalação

O Detran/TO lembra que nem todos os veículos podem transitar com as carretinhas. Somente podem realizar o transporte de reboques, os veículos que possuem capacidade para tracioná-los. Para saber, o proprietário deve checar o manual do veículo estas informações, na qual também deve constar as especificações dos pontos de fixação do engate traseiro e a indicação da capacidade máxima de tração e também sobre altura, largura e dimensões.

Os engates devem ser fabricados por empresas homologadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Categorias de CNH para transportes de carretinhas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o engate de reboques é permitido para condutores habilitados na categoria B (carro) se o peso total bruto dela for de até 3,5 mil kg. Acima deste peso, a exigência é categoria C, D e E, conforme resolução 789/2020 do Contran.

O trânsito de carretinhas não é permitido para ciclomotor. Veículos com categoria A devem possuir pelo menos 120 cilindradas para transportar carretinhas, sendo assim permitidos somente para motocicletas e motonetas, conforme estabelece a resolução 914 do Contran. Além disso, a carretinha deve ser especialmente projetada e homologada para uso em motocicletas, seguindo as normas do Contran, respeitando a Capacidade Máxima de Tração (CMT) da moto, indicada pelo fabricante.

Elementos de identificação

As carretinhas para circularem também devem atender a algumas regras como a presença de elementos de identificação. Elas devem ter o ano de fabricação e o chassi gravados na estrutura veicular; para-choque traseiro; protetores das rodas traseiras; iluminação da placa, lanterna traseira cor vermelha; faixas refletivas.

Penalidades

O uso de engate de reboque que não atenda aos requisitos técnicos ou que não esteja instalado de acordo com as normas estabelecidas é considerado infração grave. A penalidade é a multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação.

O art. 230 do CTB também fala que conduzir veículo (neste caso carretinhas) com itens de identificação violados ou falsificados, sem placas, com placas ilegíveis, com características alteradas, sem equipamentos obrigatórios ou com equipamentos em desacordo com as normas é infração de trânsito gravíssima com multa no valor de R$ 293,47; sete pontos na habilitação e retenção do veículo até regularização.

Taxas

Primeiro emplacamento, nada consta e licenciamento: R$ 179,89;

Transferência e nada consta: R$ 117,97;

Vistoria: R$ 165,00.

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