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CEOF dá aval a medidas protetivas para ambulantes do DF

Em reunião ordinária nesta terça-feira (9), a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da CLDF aprovou o projeto de lei 476/2023 , proposto por J...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência CLDF
09/09/2025 às 21h58
CEOF dá aval a medidas protetivas para ambulantes do DF
Foto: Andressa Anholete/ Agência CLDF

Em reunião ordinária nesta terça-feira (9), a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da CLDF aprovou o projeto de lei 476/2023 , proposto por Joaquim Roriz Neto (PL). O texto altera a Lei 6.190/2018 para acrescentar medidas protetivas a ambulantes em casos de autuação.

“No exercício do mandatado, a gente recebe todos os dias denúncias de injustiças que são feitas com ambulantes do Distrito Federal. Muitas vezes quando o DF Legal faz apreensão nas feiras, no metrô e perto dos restaurantes comunitários falta controle das mercadorias que estão sendo levadas. E quando ambulantes recebem de volta estão estragadas, com itens faltando. Então a proposta vai gerar segurança aos ambulantes para poderem ter senso de empreendedorismo, mas com esse respaldo”, motivou Roriz Neto na reunião.

Presidente da CEOF, Eduardo Pedrosa (União Brasil) elogiou a iniciativa e lembrou que quando se cria protocolo também se garante segurança ao agente público. A relatora, Jaqueline Silva (MDB), também se posicionou favoravelmente.

Entre as regras que constam no texto estão a obrigação de anexar imagens da mercadoria aprendida ao auto de infração e encaminhar tais registros ao ambulante, no momento do recolhimento.

Além disso, especifica que o Poder Público deve zelar pelo armazenamento dos bens recolhidos. Nos casos de anulação, cancelamento ou revogação, os objetos deverão ser restituídos no estado em que se encontravam na apreensão. Se não for possível, o proprietário deve ser indenizado.

O projeto passou na forma de subemenda da relatora, Jaqueline, que modifica a redação de emenda da Comissão de Assuntos Sociais: a alteração prevê que a restituição não vale quando se trata de bens perecíveis, que devem ser indenizados em caso de revisão da apreensão e quando for reconhecido ao comerciante o direito de retirada do bem.

Antes de ser enviado para sanção ou veto do governador, o projeto será aprecido em sessão plenária e passa a valer a partir da publicação da lei.

Daniela Reis (Agência CLDF)

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