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Prevenção ao sofrimento psíquico de jovens segue para a CAS

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que cria ações para prevenir o sofrimento psíquico de jovens. O PL 2.8...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
10/09/2025 às 14h57
Prevenção ao sofrimento psíquico de jovens segue para a CAS
Presidente da CDH, Damares Alves (à esq., ao lado de Jussara Lima) foi a relatora da proposta aprovada - Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que cria ações para prevenir o sofrimento psíquico de jovens. O PL 2.847/2022 segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto, de autoria da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta modifica o Estatuto da Juventude para inserir, entre as diretrizes da política pública da juventude voltada para a saúde, o cuidado relacionado ao sofrimento psíquico e transtornos psiquiátricos, incluindo a capacitação de profissionais; a habilitação de professores e profissionais de saúde e assistência social para identificar sinais de sofrimento psíquico; e a inclusão de temas relativos à saúde psíquica nos projetos pedagógicos.

O projeto também altera a Lei 13.819, de 2019 , para ampliar o escopo da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, prevendo:

  • capacitação permanente de gestores, educadores e profissionais de saúde sobre transtornos mentais;
  • estímulo ao apoio emocional entre jovens em ambientes educacionais; e
  • criação de um Comitê Gestor da Política Nacional, com competências para desenvolver estratégias, monitorar, propor ações, e fomentar informação sobre automutilação e suicídio.

O texto determina que o atendimento psicossocial a pessoas com histórico suicida ou de automutilação seja realizado em quantidade suficiente, com prioridade de acesso e possibilidade de internações de urgência.

A posvenção — suporte a familiares de vítimas de suicídio — será garantida na rede pública. Além disso, exige-se a elaboração de protocolos de atendimento de urgência para casos de lesão autoprovocada e atendimentos a distância, com foco em evidências científicas e adaptações etárias, culturais e regionais, com atenção especial a crianças e adolescentes.

O projeto também insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nova obrigação para os estabelecimentos de ensino, impondo a notificação ao Sistema Único de Saúde (SUS) de casos de automutilação em alunos, com vistas à garantia de assistência à saúde.

A proposição altera ainda a Lei 6.259, de 1975 , para incluir a “automutilação em crianças e adolescentes” entre as ocorrências a serem notificadas compulsoriamente ao Estado, juntamente com as doenças que têm obrigação de ser notificadas pela vigilância epidemiológica.

Crescimento

A relatora foi favorável ao projeto. Damares cita dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que mostram que a taxa de suicídio entre jovens cresceu 6% ao ano no Brasil entre os anos de 2011 e 2022. Já as taxas anuais de notificações por autolesões na faixa de 10 a 24 anos aumentaram 29% nesse mesmo período. O número foi maior que na população em geral, cuja taxa de suicídio teve crescimento médio de 3,7% ao ano e a de autolesão 21% ao ano, nesse mesmo período, destacou a senadora. O suicídio constitui a terceira maior causa de mortalidade entre os jovens brasileiros, atrás dos homicídios e acidentes.

Damares ressaltou que, segundo as pesquisadoras responsáveis pelo estudo, dispor de dados de qualidade é uma estratégia fundamental para ações de prevenção ao suicídio. O acesso a estes dados ainda é um problema no mundo todo, seja por estigma, seja por questões legais. Por isso é tão relevante a iniciativa de tornar obrigatória a notificação dos casos.

A relatora acrescentou emenda ao projeto para que, em caso de automutilação de alunos, as escolas notifiquem tanto o SUS quanto o conselho tutelar. Também fez ajustes adequando o projeto à legislação atual, que mudou desde que a proposta foi apresentada.

— Os conselhos têm atuação direta e próxima da comunidade, constituindo um elo fundamental entre a população e o sistema de garantias de direitos. Por conseguinte, não podem ser alijados da cadeia de notificações — disse a senadora.

Aborto

A CDH também aprovou requerimento ( REQ 103/2025 - CDH ) do senador Magno Malta (PL-ES) para audiência pública com o objetivo de instruir o PL 11/2024 , que “institui o Programa de Conscientização contra o Aborto em âmbito nacional”.

— Aqui não vai se discutir a legalização do aborto, mas estratégias para alertar mulheres sobre o aborto — disse Damares.

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