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Comissão aprova novas regras para recomposição de reserva legal em todos os biomas

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
06/10/2025 às 15h31
Comissão aprova novas regras para recomposição de reserva legal em todos os biomas
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Florestal para estabelecer novas regras sobre a recomposição de áreas desmatadas dentro da reserva legal, com alcance para todos os biomas nacionais.

De acordo com a proposta, a vegetação suprimida dentro da reserva legal poderá ser recomposta por meio do plantio de espécies nativas. A medida valerá para imóveis de até 1,5 mil hectares.

Reserva legal é a área com vegetação nativa que todo imóvel rural deve manter para preservar a biodiversidade local. Atualmente, o Código Florestal limita a retirada da reserva legal, exigindo autorização prévia.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pezenti (MDB-SC), para o Projeto de Lei 2432/24 , do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). A proposta original limitava a medida à Amazônia Legal.

Pezenti argumentou que as questões de recomposição e regularização ambiental não se restringem a um único bioma, mas são comuns a todo o território nacional.

Plano
Para iniciar o processo, o detentor do imóvel rural deverá notificar o órgão ambiental, fornecendo:

  • planta de localização da área que será recomposta;
  • tipos das espécies da flora a serem utilizadas;
  • plano simplificado de manejo da área, com preferência para o estabelecimento de corredores ecológicos.

Após o protocolo da proposta de recomposição junto ao órgão ambiental, o proprietário do imóvel rural não poderá ser alvo de sanção administrativa, exceto se descumprir o cronograma estabelecido no plano simplificado.

Pezenti também propõe incluir um novo artigo no Código Florestal para conferir maior segurança jurídica ao produtor. O artigo expressa o caráter especial da norma de regularização ambiental, garantindo que suas disposições se apliquem a todo o território nacional e possam abranger fatos anteriores ao código.

“Com as alterações, buscamos garantir maior abrangência e efetividade ao projeto, assegurando que a política de recomposição ambiental seja uniforme em todo o território nacional e ofereça segurança jurídica aos produtores rurais”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.

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