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Publicidade de centros de apoio a gravidez e adoção vai à CAS

Projeto que prevê publicidade e maior divulgação dos centros de apoio à gravidez e do programa de entrega legal para adoção foi aprovado pela Comi...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
08/10/2025 às 17h26
Publicidade de centros de apoio a gravidez e adoção vai à CAS
Damares Alves apresentou voto favorável ao PL 509/2025, de Eduardo Girão; texto vai à CAS - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto que prevê publicidade e maior divulgação dos centros de apoio à gravidez e do programa de entrega legal para adoção foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (8). O Projeto de Lei (PL) 509/2025 , do senador Eduardo Girão (Novo-CE), recebeu parecer favorável da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com emendas. O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA – Lei 8.069, de 1990 ) para prever campanhas de divulgação dos centros de apoio a mulheres em gravidez indesejada e do programa de entrega legal e voluntária de filho para a adoção; e determinar que as campanhas deverão incluir a fixação de cartazes informativos em unidades de saúde, transporte público, pontos de ônibus, locais de atendimento a gestantes e de grande circulação de pessoas, contendo informações essenciais, de forma clara e acessível.

Para Damares, a proposta fortalece a proteção da dignidade das mulheres e cria condições mais justas e humanas para que elas exerçam seus direitos de forma plena. A relatora apresentou emenda para substituir no projeto o termo "centros de apoio à gravidez e a mulheres em gravidez indesejada” para “instituições de acolhimento para mulheres gestantes em situação de vulnerabilidade ou risco gestacional”. A relatora também ampliou o rol de instrumentos de divulgação das campanhas, de modo a incluir, além da fixação física de cartazes, a veiculação de campanhas de entrega voluntária dos filhos para adoção em redes sociais, TV e rádio.

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