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Castro diz que STF retirou barreiras em decisão da ADPF das Favelas

Governador do Rio acompanhou o julgamento no plenário do Supremo

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
03/04/2025 às 19h50
Castro diz que STF retirou barreiras em decisão da ADPF das Favelas
© Tomaz Silva/Agência Brasil

O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, disse nesta quinta-feira (3) que o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou “barreiras importantíssimas” contra a atuação da Polícia Militar na decisão final do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.

Mais cedo, o Supremo definiu medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio. Castro acompanhou o julgamento no plenário do Supremo.

Na decisão final, os ministros retiraram as determinações estipuladas pela Corte antes do julgamento definitivo que proibiram a realização de operações nas proximidades de escolas e o uso de helicópteros, além da obrigatoriedade de comunicação prévia de operações para representantes das áreas da educação e da saúde.

"[O STF] tirou barreiras importantíssimas", comentou o governador. Segundo ele, as escolas eram usadas como depósito de drogas porque a PM não podia realizar as operações nas proximidades.

Castro também informou que vai analisar pontos específicos da decisão, como a determinação para elaboração de um plano para retomada de territórios invadidos por organizações criminosas.

“Me sinto contemplado por essa decisão. A gente ainda vai ter que analisar alguns pontos específicos dela, como essa questão da confecção do plano de retomada e entender como a gente faz essa retomada e respeitar o uso moderado da força", afirmou.

A partir da decisão da Corte, o governo do Rio deverá seguir diversas regras nessas operações, como o uso proporcional da força policial, colocação de câmeras nas viaturas e a elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas.

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