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Projeto aprovado em comissão obriga sociedade limitada a divulgar demonstrações financeiras na internet

Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
02/06/2025 às 14h18
Projeto aprovado em comissão obriga sociedade limitada a divulgar demonstrações financeiras na internet
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que todas as sociedades de grande porte (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual maior do que R$ 300 milhões) divulguem as demonstrações financeiras no seu site na internet, em destaque e sem restrição de acesso.

A medida afeta as grandes empresas limitadas (Ltda) que, ao contrário das sociedades por ações (S/A), hoje não são obrigadas a dar publicidade às demonstrações financeiras.

“O porte dessas sociedades justifica que suas demonstrações financeiras sejam de conhecimento da sociedade em face da magnitude das consequências que uma eventual inadimplência de sua parte possa acarretar ao mercado”, defendeu o relator, deputado Josenildo (PDT-AP). Ele recomendou a aprovação da proposta.

O Projeto de Lei 2483/23 é de autoria do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) e faz parte do estudo "Retomada econômica e geração de emprego e renda no pós-pandemia" .

Quando o projeto foi apresentado o Cedes era coordenado pelo deputado Da Vitoria (PP-ES).

Mais transparência
Josenildo apresentou uma emenda para ampliar a transparência dos atos das empresas de grande porte em geral. O texto prevê o seguinte:

  • empresa beneficiária de auxílio público, como incentivo fiscal, deverá publicar as demonstrações financeiras em jornais de grande circulação da cidade-sede;
  • o documento também será arquivado na junta comercial, com certificação digital.

Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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