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Acordo celebrado entre Brasil e Ucrânia antes da guerra está na pauta do Plenário

O Senado pautou três acordos internacionais para a sessão deliberativa do Plenário nesta quinta-feira (26), às 11h. O destaque fica para o tratado,...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
23/06/2025 às 17h10
Acordo celebrado entre Brasil e Ucrânia antes da guerra está na pauta do Plenário
Sessão deliberativa do Senado - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O Senado pautou três acordos internacionais para a sessão deliberativa do Plenário nesta quinta-feira (26), às 11h. O destaque fica para o tratado, celebrado em 2018, que garante a brasileiros o acesso ao sistema judicial da Ucrânia quando estiverem naquele país. O mesmo vale para ucranianos em solo brasileiro, que terão direito à justiça do Brasil se houver necessidade. Depois de serem confirmados pelo Congresso, tratados ou acordos internacionais são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Ainda em andamento, a guerra entre Rússia e Ucrânia começou em 2022 com a invasão russa. Há um mês, a embaixada do Brasil em Kiev recomendou que brasileiros continuem evitando viagens à Ucrânia devido “ aos ataques frequentes que ocorrem em todo o território do país ”.

O PDL 553/2021 ratifica o tratado sobre assistência jurídica mútua e relações jurídicas em matéria civil, que tem por objetivo facilitar a cooperação entre ambos os países em processos civis, comerciais e administrativos. O texto estabelece que cidadãos e residentes dos dois países terão acesso à Justiça um do outro com os mesmos direitos dos nacionais, incluindo a isenção de taxas e a concessão de assistência gratuita.

Isso significa que um brasileiro que precisar entrar com uma ação na Ucrânia — ou um ucraniano que precise recorrer à Justiça no Brasil — poderá fazê-lo com mais facilidade e segurança jurídica.

O tratado permite que decisões judiciais de um país sejam reconhecidas e cumpridas no outro, o que deve acelerar processos de cobrança de dívidas, execuções de sentenças e outras demandas judiciais transnacionais. Estabelece, também, regras para envio e recebimento de documentos oficiais, coleta de provas e realização de audiências por videoconferência.

Entre os benefícios práticos estão a redução da burocracia para comunicação de atos judiciais e a validação automática de documentos transmitidos pelas autoridades centrais, sem necessidade de legalização adicional. Para o relator, o senador Sergio Moro (União-PR), o tratado “fortalece a rede de acordos de cooperação jurídica internacional”.

Trabalho forçado

Outro projeto de decreto legislativo pautado ratifica a atualização de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o trabalho forçado ( PDL 323/2023 ). O relator é o senador Jaques Wagner (PT-BA).

O projeto confirma a adesão brasileira ao Protocolo Facultativo à Convenção 29 da OIT sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. O protocolo foi aprovado em 2014 e entrou em vigor no final de 2016.

No comunicado em que defende a iniciativa, o Poder Executivo explica que o protocolo atualizou e complementou a convenção. O governo também destaca que o protocolo "inclui medidas específicas de proteção a crianças contra o trabalho forçado" e "integra, transversalmente, a perspectiva de gênero ao tratamento do tema, fazendo referência, sempre que cabível, à maior vulnerabilidade de mulheres e meninas".

Wagner afirma que o Brasil é “exemplo global para o enfrentamento do assunto em causa” e que o protocolo “é mais um avanço na extinção dessa verdadeira chaga, que segue existindo em pleno século XXI”. Para ele, o protocolo é “um marco legislativo seguro para todos os países que venham a se vincular ao texto, o que já foi feito por 61 Estados”.

Talentos

Os senadores também votarão o texto do acordo internacional entre países ibero-americanos que facilita a mobilidade de pesquisadores, empreendedores, técnicos e outros profissionais ( PDL 292/2024 ). A relatora é a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinada em Andorra em 2021, busca facilitar a mobilidade de talentos entre os países signatários, promovendo a transferência de conhecimentos, a produção científica e intelectual e o estímulo à inovação. Além do Brasil, assinam o acordo países como Argentina, México, Cuba e Costa Rica e três nações europeias: Portugal, Espanha e Andorra.

O acordo se aplica a cinco públicos específicos:

  • recém-formados em ensino superior em programas de estágio,
  • dirigentes ou técnicos transferidos entre filiais de empresas,
  • pesquisadores e docentes temporariamente deslocados,
  • profissionais técnicos qualificados em contratos temporários, e
  • investidores ou empreendedores com projetos de impacto relevante.

Para Mara, a convenção poderá contribuir, por exemplo, para a internacionalização das universidades brasileiras, o fortalecimento da ciência e da inovação, e a ampliação de oportunidades para estudantes e profissionais brasileiros no exterior.

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