A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 198/24 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que permite a continuidade do processo de divórcio e de dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges.
A proposta seguirá para o Senado caso não haja recurso para votação no Plenário.
De acordo com o texto aprovado, o falecimento de um dos cônjuges após o início da ação de divórcio não leva automaticamente à extinção do processo. Os herdeiros poderão prosseguir com a demanda.
Autonomia
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), favorável ao projeto. "A proposta protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e, potencialmente, de seus herdeiros", afirmou a relatora.
Violência
A autora do projeto, deputada Laura Carneiro, citou como exemplo o caso de uma mulher vítima de violência doméstica que ingressa com o pedido de divórcio, mas morre antes da decisão judicial.
Se o juiz não decretar o divórcio post mortem , o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.