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Mulher vítima de violência deve ter acesso gratuito à Justiça, aprova CDH

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que assegura acesso gratuito à Justiça p...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
10/09/2025 às 13h56
Mulher vítima de violência deve ter acesso gratuito à Justiça, aprova CDH
Relatora da proposta, Jussara Lima ampliou alcance da medida e retirou prazo previsto no projeto original - Foto: tatibg

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que assegura acesso gratuito à Justiça para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O PL 3.833/2024 , da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), recebeu voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), com alterações. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão final.

Gratuidade

O projeto original previa a gratuidade a partir do pedido da medida protetiva de urgência e por até dois anos após sua revogação, independentemente da condição econômica da vítima. Dessa forma, as mulheres ficariam isentas de custas, despesas processuais e honorários advocatícios relativos aos processos judiciais em que figurassem como parte nesse período.

Entretanto, a relatora apresentou texto alternativo que retira a necessidade de a mulher ter medida protetiva de urgência para ter acesso gratuito à Justiça. O novo texto garante gratuidade a todas as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em processos judiciais relacionados ao agressor, independentemente de sua condição econômica.

Além disso, o novo texto prevê a inclusão da gratuidade não só na Lei Maria da Penha , mas também no Código de Processo Civil . De acordo com Jussara Lima, inserir esse direito da mulher no CPC reforça a legalidade da medida e a torna mais eficaz.

Para a senadora, o projeto original restringia o acesso gratuito, já que o benefício seria concedido apenas às mulheres com medida protetiva. Segundo ela, a medida protetiva não é o único indicativo de vulnerabilidade da mulher em um processo de violência doméstica e familiar.

— Em casos de violência patrimonial, assim como nos casos de violência psicológica ou de assédio moral, mulheres aparentemente em boa situação econômica prévia podem ser colocadas em condição de vulnerabilidade — afirmou Jussara.

A relatora também afirmou que o projeto original, ao conceder a gratuidade por até dois anos após a revogação da medida protetiva, poderia não dar a devida proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e patrimonial. Ela retirou do texto a menção a esse prazo.

A senadora ressaltou ainda que a mudança no projeto original permitirá que mulheres vítimas de violência “se desembaracem juridicamente de seus agressores sem ter de arcar com custas judiciais, independentemente de prévia concessão de medida protetiva e por prazo indeterminado”.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), reforçou o apoio à proposta.

— Dessa forma a gente acolhe as mulheres que estão precisando de medidas duras — disse Damares.

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