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Senado aprova atualização de acordo com a Suécia para evitar dupla tributação

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de decreto legislativo que altera o acordo assinado entre o Brasil e a Suécia em 1975 para evit...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
23/04/2025 às 20h37
Senado aprova atualização de acordo com a Suécia para evitar dupla tributação
Novo acordo atualiza texto de 1975 em relação a novas tecnologias disponíveis, entre outros pontos - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de decreto legislativo que altera o acordo assinado entre o Brasil e a Suécia em 1975 para evitar a dupla tributação da renda nos dois países. O texto vai à promulgação.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) havia apresentado parecer favorável ao PDL 217/2021 na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde o relatório foi lido pelo senador Sergio Moro (União-PR).

A relatora destacou que o novo protocolo "aprimora os mecanismos de cooperação internacional para evitar a dupla tributação e prevenir a sonegação", além de tornar o ambiente de negócios mais seguro e previsível para investidores de ambos os países.

Dupla tributação

O protocolo emenda a convenção entre Brasil e Suécia de 1975, evitando que uma mesma renda — como lucros de empresas ou pagamentos de dividendos — seja tributada em duplicidade sobre pessoas físicas ou jurídicas com residência ou negócios em ambos os países.

Foram atualizados os métodos para evitar a dupla tributação; o detalhamento de quem pode se beneficiar da convenção, com critérios mais rigorosos para prevenir abusos; e alterações nos mecanismos de solução de disputas entre contribuintes e o fisco. As regras para troca de informações entre as autoridades fiscais, aumentando a transparência e o combate à evasão, também foram aperfeiçoadas.

O novo texto esclarece os critérios para que um contribuinte na Suécia possa abater esse valor dos tributos devidos no Brasil, e vice-versa. Embora o acordo de 1975 já previsse algumas dessas regras, ele não contemplava, por exemplo, mecanismos modernos de troca de informações fiscais nem medidas contra abusos e fraudes — práticas comuns em tratados internacionais baseados nos padrões atuais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

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