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Programa de cooperativas de crédito está na pauta da CRA de quarta-feira

O projeto que aumenta o acesso a crédito, seguro agrícola e consultoria técnica para os pequenos agricultores por meio da criação do Programa Nacio...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
28/04/2025 às 17h57
Programa de cooperativas de crédito está na pauta da CRA de quarta-feira
Senador Mecias é o autor da proposta - Foto: Pedro França/Agência Senado

O projeto que aumenta o acesso a crédito, seguro agrícola e consultoria técnica para os pequenos agricultores por meio da criação do Programa Nacional de Cooperativas de Crédito e Seguros para Agricultores Familiares é um dos itens a serem votados pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em reunião na quarta-feira (30), às 14h.

Autor da proposta ( PL 3.684/2024 ), o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) diz que o objetivo é proporcionar suporte econômico e estrutural às cooperativas agrícolas, além de oferecer crédito para os pequenos produtores manterem suas operações. “O Brasil tem enfrentado um período de adversidades climáticas cada vez mais intensas, impactando diretamente a produção agrícola, especialmente dos pequenos agricultores familiares”, argumenta Mecias.

Entre outros dispositivos, o texto prevê a aplicação de juros subsidiados pelo governo, com uma taxa máxima de 2% ao ano, inferior às do mercado. O prazo de pagamento seria variável, entre três e dez anos, com carência de até dois anos, dependendo do ciclo produtivo.

Em seu relatório, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apoia a proposição, sem alterações. Ele também citou a necessidade de um programa para enfrentar os efeitos das mudanças no clima, e avaliou que “a interação das cooperativas regionais com as especificidades de cada município é estratégica para que o crédito seja disponibilizado de maneira eficiente e adequada às necessidades locais.”

Depois da CRA, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo. Ou seja, a tramitação é finalizada se não houver recurso para que o projeto seja examinado pelo Plenário.

Cargas perigosas

A criação de normas específicas para o transporte de cargas perigosas destinadas à manutenção de atividades rurais também será analisada pela CRA.

O projeto ( PL 1740/2024 ), apresentado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), atribui à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a regulamentação do transporte próprio de produtos perigosos realizados por produtores rurais, como combustíveis para abastecimento de maquinário agrícola. A proposta busca reconhecer a realidade de muitas regiões rurais brasileiras, especialmente no Norte e Centro-Oeste, onde o acesso a transportadoras especializadas é inviável.

Segundo o senador, nas normas atuais, os trabalhadores rurais “muitas vezes sofrem o prejuízo de perderem o combustível que transportam para uso nas suas atividades produtivas por não atenderem plenamente as regras que lhes são impostas”. Para corrigir essa distorção, o projeto determina que a ANTT edite regulamento específico.

O relator, senador Jayme Campos (União-MT), retirou do texto original o limite temporário de volume previsto para transporte de cargas perigosas. Ele reformulou a redação para deixar claro que a lei trata exclusivamente do transporte “próprio”, isto é, aquele realizado com vistas à manutenção das próprias atividades, e não de terceiros.

O projeto ainda será analisado, em caráter terminativo, pela Comissão de Infraestrutura (CI).

Manta de carneiro

O projeto que confere ao município de Tauá (CE) o título de Capital Nacional da Manta de Carneiro poderá ser aprovado na CRA. O autor do projeto ( PL 4798/2024 ), senador Eduardo Girão (Novo-CE), explica que o produto tradicional das famílias do sertão constitui um “tesouro” para a região: “Trata-se de uma herança cultural valiosa, a marca de um território, de um modo de produzir, de um povo e de suas tradições, que deve ser protegida e promovida”.

A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), emitiu voto favorável ao projeto. A decisão da CRA é terminativa, ou seja, se a proposição for aprovada sem recurso de Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

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